Por onde você está entrando
Escolha pela situação, não pelo crime.
Por tema
19 portas de entrada. Todas levam a uma página com o artigo transcrito, o que mudou e a jurisprudência do ponto.
Trilha de estudo diário
Cento e vinte e três lições curtas, uma por dia, cobrindo o CPP, o CP, a legislação especial e a jurisprudência — com o seu progresso salvo.
Roteiro de defesaDefesa por caso
Você não tem um tema, tem um caso. Cada dossiê reúne os artigos, as teses em camadas, a jurisprudência de cada uma e o que a acusação responde.
PanoramaTodas as leis novas
As 35 leis que mudaram o CP, o CPP, a LEP e a legislação especial de 2024 a 2026, com o que cada uma fez e se retroage.
Prática forenseTudo sobre audiência criminal
Os artigos que regem uma audiência, transcritos: quem pergunta primeiro, o que pode ser indeferido, o que é nulidade.
Prática forenseDelegacia, flagrante e custódia
Inquérito, auto de prisão, nota de culpa, audiência de custódia na redação nova, acesso aos autos e prerrogativas.
Prática forensePrisões, cautelares e fiança
Preventiva sem decretação de ofício, a vedação legal da gravidade abstrata e o artigo que resolve fiança negada em 48 horas.
Prática forenseProvas no processo penal
A regra do art. 155, a impugnação da prova ilícita em cinco passos e os dois elos onde a cadeia de custódia sempre rompe.
Prática forenseTribunal do Júri
Da pronúncia ao veredicto: o prazo do art. 422, o que o art. 478 proíbe nos debates e o checklist de protestos.
Prática forenseLei de Abuso de Autoridade
Os 25 tipos em vigor da Lei 13.869/2019, um por um, com o elemento subjetivo que derruba a maioria das representações — e o art. 7º-B do Estatuto da OAB.
Código PenalParte geral e dosimetria
Lei penal no tempo, causalidade, erro, concurso, regime, as três fases da pena e prescrição — com as súmulas de cada etapa.
Parte especialCrimes contra a vida
O feminicídio virou tipo autônomo em 2024; depois vieram o vicaricídio e o §2º-D, com pena de 20 a 40 anos.
Parte especialCrimes sexuais e do ECA
Três leis em quinze meses: penas até 40 anos, presunção absoluta de vulnerabilidade e o regime digital que alcança material gerado por IA.
Parte especialCrimes patrimoniais
Furto, roubo, estelionato e receptação com penas majoradas — e a revogação que devolveu o estelionato à ação incondicionada.
Legislação especialLei de Drogas
O art. 28 depois do Tema 506, os quatro requisitos do tráfico privilegiado e a majorante que mais cai em recurso.
Legislação especialOrganização criminosa
O marco legal de 2026: facção a partir de três pessoas, pena de 20 a 40 anos e o monitoramento do parlatório.
Legislação especialViolência doméstica
Sete leis em quinze meses: decadência de 12 meses, a audiência do art. 16 só a pedido da vítima e protetivas como título executivo.
Execução penalExecução penal
O art. 112 da LEP hoje — e ele está internamente contraditório. Progressão, remição, livramento e falta grave.
ConsultaÍndice por artigo
Você pensa em números: 155, 312, 593. Esta página lista todos os artigos tratados no material e leva direto ao ponto onde cada um está explicado.
ConsultaSúmulas e teses
Índice por assunto: súmulas vinculantes, teses de repercussão geral, repetitivos e súmulas do STJ, com link para onde cada uma é aplicada.
Como este site funciona
Cinco caminhos até a mesma informação. Escolha pelo tempo que você tem.
Entre pela situação
Você não pensa “crimes patrimoniais”. Pensa “estou indo à custódia”. As quatro portas no alto desta página falam essa língua.
Subir para as quatro portas → 03Comece pelo caso
Tráfico? Roubo? O dossiê reúne todos os artigos, as teses em camadas e o que a acusação responde a cada uma.
Ver os dossiês → 04Estude na trilha
123 lições de dez a vinte minutos, uma por dia útil, na ordem em que um caso acontece. O progresso fica salvo.
Começar pelo Dia 1 → 05Navegue o código
O mapa completo do CP e do CPP, título por título. Cada faixa leva ao texto oficial; o que está comentado aqui aparece destacado.
Abrir o mapa →Da referência à prática
Saber o que mudou é metade. A outra metade é o que fazer com isso.
Estas páginas te dão o mapa: o que a lei diz, o que o tribunal decidiu, o que foi revogado. O curso te dá a peça — o requerimento que se protocola antes da sessão, a frase que se dita para a ata, o que exigir do delegado às três da manhã.
Aqui, de graça
- Texto legal transcrito e datado
- O que mudou, artigo por artigo
- Teses fixadas pelo STF e pelo STJ
- Direito intertemporal de cada mudança
No curso
- Protocolo das primeiras duas horas de um flagrante
- Formulário de protesto em ata, por vício
- Requerimentos prévios de plenário, prontos
- O que a acusação responde a cada tese
Conteúdo educacional dirigido a advogados e estudantes de Direito. Não há promessa de resultado em processo judicial.
Quem assina, e de onde vem cada linha
A parte chata, que fica no fim de propósito: o que você precisa saber antes de citar qualquer coisa daqui numa peça.
Quem escreve isto
Mateus França Marques — advogado criminalista, com atuação em Tribunal do Júri. Escreve e revisa todo o material deste site.
O material de consulta é gratuito. Há também um curso pago, de prática forense, descrito nesta página. Se você encontrar um erro, ou decisão nova sobre algum ponto em aberto, escreva pelo perfil @criminaldozero — a página é corrigida e o crédito vai junto.
Todo texto de lei aqui é transcrição literal da página oficial do Planalto, conferida artigo por artigo. O texto integral de cada um fica recolhido — clique em “texto integral” para abrir, e há um botão que copia o dispositivo já com a fonte e a data, pronto para colar na peça.
A jurisprudência foi conferida no repositório oficial de cada tribunal: as súmulas e súmulas vinculantes do STF e as teses de repercussão geral no portal de jurisprudência do próprio Supremo; as súmulas e os repetitivos do STJ no repositório oficial e nas notícias institucionais. Onde a fonte oficial contradisse o material, o material foi corrigido. O que não pôde ser confirmado foi retirado — não existe, nestas páginas, afirmação que não tenha passado por essa conferência.
A cor carrega sentido, não enfeite: a favor da defesa gravoso procedimental. E a data no alto de cada página diz até quando ela reflete a lei — se você encontrar decisão nova sobre algum ponto, escreva pelo @criminaldozero: a página é corrigida e o crédito vai junto.
O que você encontra aqui
Tudo conferido em fonte oficial. Os números abaixo são contados das páginas, não digitados.