Cada dossiê é organizado em camadas: da tese que encerra o caso à que só reduz a pena. Todas se pedem juntas — a de baixo como subsidiária da de cima.
Dossiês prontos
Dez casos, completos: triagem, todos os artigos, teses em camadas, réplica da acusação e prova a requerer.
Tráfico de drogas
Quinze teses em seis camadas, da nulidade da entrada em domicílio ao recálculo da progressão. Com os quatro requisitos do §4º um a um, e o que a acusação responde a cada tese.
CP, art. 157Roubo
Oito teses, começando pela que mais encerra caso de roubo: a invalidade do reconhecimento feito fora do art. 226, que o Tema 1.258 do STJ tornou insanável.
CP, arts. 121, 121-A e 121-BHomicídio e feminicídio
Oito teses, do excesso de linguagem na pronúncia à estratégia de plenário. Com o que mudou em 2024 e 2026 e por que a data do fato decide vinte anos de pena.
Lei 11.340/2006Violência doméstica
Seis teses, começando pela conta de decadência que extingue processos inteiros — e a lista honesta do que não funciona, para não queimar credibilidade.
Leis 12.850/2013 e 15.358/2026Organização criminosa
Sete teses. A primeira é a inépcia; a segunda é a capitulação errada, que vale a diferença entre 3 a 8 e 20 a 40 anos.
CP, arts. 213 e 217-ACrimes sexuais
Seis teses, começando pela prescrição do art. 111, V — e uma delimitação honesta do espaço técnico que sobrou depois da presunção absoluta.
CP, art. 155Furto
Seis teses, da insignificância às imunidades familiares do art. 181, que quase ninguém verifica — e as faixas por objeto criadas em 2026.
CP, art. 171Estelionato
Seis teses, começando pela representação — que ainda existe para fatos até 29/04/2026 — e a elementar de destinação na conta laranja.
CP, art. 180Receptação
Cinco teses. Todo o caso se decide numa palavra: sabe, deve saber, ou deve presumir-se — e a diferença é de anos de reclusão para meses de detenção.
Lei 10.826/2003Porte e posse de arma
Seis teses. Sem perícia, metade da imputação não se sustenta — e o art. 21-A, de 2026, soma 2/3 quando há droga junto.
1. Triagem — as perguntas que decidem quais teses existem no seu caso. Data do fato antes de tudo, porque lei nova gravosa não retroage.
2. Todos os artigos que incidem — por diploma, marcados como a favor, contra ou procedimental, cada um ligado à página onde está explicado.
3. As teses, em camadas — cada uma com o que se sustenta, a base legal, o precedente, como se prova, e o que a acusação responde.
4. A prova a requerer — o que se pede por escrito, com o dispositivo e o momento processual.
5. A prova a requerer — o que se pede por escrito, com o dispositivo e o momento processual.
Os dez dossiês acima cobrem os tipos de caso que respondem pela maior parte do volume da prática criminal brasileira. Não cobrem tudo — crimes contra a administração pública, ambientais, de trânsito e econômicos ainda não têm dossiê, e isso está dito aqui em vez de ficar subentendido.
Da referência à prática
O dossiê te dá a tese. A peça ainda é sua.
Cada dossiê é o mapa completo de um tipo de defesa — o que pedir, em que ordem, com que base e contra que resposta. O curso é o passo seguinte: as peças escritas, prontas para adaptar ao seu caso.
Conhecer o cursoConteúdo educacional dirigido a advogados e estudantes de Direito. Não há promessa de resultado em processo judicial.