1. Triagem
2. Todos os artigos que incidem
| Art. | O que é | Lado |
|---|---|---|
| CP 171 | Estelionato — 1 a 5 anos e multa (a pena do caput não subiu em 2026) | Contra Ver |
| CP 171, §1º | Privilégio — primário e prejuízo de pequeno valor | A favor |
| CP 171, §2º, VII | Cessão de conta laranja 2026 — exige destinação criminosa conhecida | Contra |
| CP 171, §2º-A | Fraude eletrônica — 4 a 8 anos. Introduzida em 2021, não em 2026 | Contra |
| CP 171, §3º e §4º | Aumentos: entidade pública; idoso ou vulnerável | Contra |
| CP 171, §5º | Revogado em 30/04/2026 — era a exigência de representação | A favor para fatos anteriores |
| CP 16 | Arrependimento posterior — reduz de 1 a 2/3 | A favor |
| CP 103 | Decadência — 6 meses | A favor |
| CP 181 e 182 | Imunidades familiares | A favor |
| Lei 9.099, art. 89 | Sursis processual — cabível no caput (mínima de 1 ano) | A favor |
3. As teses, em camadas
Para fatos até 29/04/2026, a representação é condição de procedibilidade. Verifique se existe nos autos, se partiu de quem tinha legitimidade, e se foi oferecida dentro dos 6 meses do art. 103 do CP. Faltando qualquer um, extingue-se a punibilidade — e isso encerra o processo.
O tipo exige artifício, ardil ou meio fraudulento e o dolo desde o início. Inadimplemento contratual, negócio que deu errado, dívida não paga: não há estelionato sem a demonstração de que o agente já pretendia não cumprir quando obteve a vantagem. É a tese central em casos empresariais.
A fraude eletrônica exige o meio específico: informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, contato telefônico, e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo ou aplicação de internet. Uma transferência feita por quem já tinha acesso legítimo não é fraude eletrônica — é o caput, com metade da pena mínima.
O inciso VII exige que os recursos se destinem a financiar atividade criminosa ou dela sejam fruto, e exige dolo quanto a isso. Ceder a conta sem conhecimento da origem não preenche o tipo. É a tese central para o titular recrutado por anúncio de emprego, que é o perfil mais comum.
Reparado o dano até o recebimento da denúncia, redução de um a dois terços (art. 16). Em estelionato isso é frequentemente viável e muda o patamar inteiro. Depois do recebimento, resta a atenuante do art. 65, III, “b”.
No caput, a pena mínima de 1 ano admite a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099). No §2º-A, com mínima de 4, não cabe — mais um motivo para disputar a desclassificação.
Da referência à prática
A primeira pergunta não é se houve fraude. É a data do fato.
Esta página te dá as teses. O curso te dá as peças: a arguição de decadência, a tese de ilícito civil e o pedido de desclassificação do §2º-A para o caput.
Nesta página, de graça
- A regra de transição da representação
- Ilícito civil × estelionato, com o que distingue
- A elementar de destinação na conta laranja
- Arrependimento posterior e sursis processual
No curso
- Arguição de ausência de representação
- Tese de atipicidade por ilícito civil
- Pedido de desclassificação do §2º-A
- Modelo de proposta de reparação
Conteúdo educacional dirigido a advogados e estudantes de Direito. Não há promessa de resultado em processo judicial.