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Atualização penal · Consulta rápida

Súmulas e teses que você precisa citar certo

Índice de consulta rápida, organizado por assunto. Cada enunciado com a redação que importa e o link para a página onde ele é aplicado — e, no final, a lista honesta do que ainda não foi conferido em fonte oficial.

Atualizado 14 de setembro de 2026 Reflete até a jurisprudência levantada até 14 de setembro de 2026 Revisão Mateus França Marques
Cor: a favor da defesa procedimental
“

Súmula vinculante se ataca por reclamação direta ao STF, sem esgotar instância. Súmula comum não vincula — mas é o que os tribunais aplicam.

EspécieVincula?Como se cobra o descumprimento
Súmula vinculantesimReclamação direta ao STF, sem esgotamento de instância
Tema de repercussão geralsimReclamação, após esgotadas as instâncias ordinárias
Tema repetitivo do STJsimReclamação, após esgotadas as instâncias ordinárias
Súmula comumnão formalmenteRecurso ordinário — mas citá-la pelo número muda o peso da peça

Como usar esta página

Índice de consulta rápida. Cada enunciado remete à página temática onde ele é explicado.

Hierarquia, em uma linha

Súmula vinculante obriga todos os órgãos do Judiciário e a Administração, e seu descumprimento se ataca por reclamação direta ao STF, sem esgotar instâncias. Tema de repercussão geral e tema repetitivo vinculam a aplicação nos casos idênticos e permitem reclamação após esgotadas as instâncias ordinárias. Súmula comum não vincula formalmente, mas é o que os tribunais aplicam — e citá-la pelo número, com a redação correta, muda o peso da petição.

1. Súmulas vinculantes em matéria criminal

SVConteúdoOnde se usa
11Uso de algemas só com excepcionalidade justificada por escrito, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente e do EstadoPlenário · Prisões
14Direito do defensor de ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatórioDelegacia
24Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributoTributário-penal
26Para progressão em crime hediondo, o juiz observa a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072/1990, podendo determinar exame criminológico fundamentadamenteExecução
35A homologação da transação penal não faz coisa julgada material; descumprido o acordo, retoma-se a situação anteriorJECrim
56A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravosoExecução

2. Teses do STF que decidem casos

Tema / processoConteúdoPágina
Tema 280
RE 603.616
Entrada em domicílio sem mandado exige fundadas razões anteriores à entrada, justificadas a posteriori. O crime encontrado dentro não legitima a entradaDelegacia
Tema 977
ARE 1.042.075
25/06/2025
Apreender o celular não tem reserva de jurisdição; acessar os dados tem — consentimento do titular ou ordem judicial delimitada. Encontro fortuito dispensa. Efeitos prospectivosProvas
Tema 506
RE 635.659
Porte de cannabis para consumo pessoal não é infração penal; as sanções dos incisos I e III do art. 28 são aplicadas em procedimento de natureza não penalDrogas
HC 176.473O acórdão condenatório confirmatório da sentença interrompe a prescrição (art. 117, IV, do CP). Plenário do STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020 e publicado em 10/09/2020 — não é tese de repercussão geralParte geral
Tema 1.068A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicadaJúri
ADPF 395 e 444Condução coercitiva para interrogatório não foi recepcionadaDelegacia
ADIs 6.298, 6.299,
6.300 e 6.305
24/08/2023
Pacote Anticrime. Juiz das garantias obrigatório; art. 28 com interpretação conforme (controle judicial do arquivamento); art. 157, §5º, declarado inconstitucionalProvas · Delegacia
ADC 19 e ADI 4.424Constitucionalidade da Lei Maria da Penha; ação penal incondicionada na lesão leveDoméstica

3. Teses e súmulas do STJ

Prova e investigação

EnunciadoConteúdo
Tema 1.258
REsp 1.953.602
O art. 226 do CPP é de observância obrigatória. Reconhecimento em desacordo é inválido e não serve de base para condenação, ainda que ratificado em juízo
AREsp 2.123.334
28/08/2024
Confissão extrajudicial só é admissível se formal e documentada, em estabelecimento público e oficial; ainda assim não pode embasar a sentença condenatória, nem ser reintroduzida pelo testemunho do policial
Súmula 444Vedada a utilização de inquéritos e ações penais em curso para agravar a pena-base
Súmula 455A produção antecipada de provas do art. 366 do CPP exige fundamentação concreta; o mero decurso do tempo não a justifica
Súmula 74Menoridade do réu exige prova por documento hábil

Dosimetria e pena

EnunciadoConteúdo
Súmula 231A atenuante não reduz a pena abaixo do mínimo legal
Súmula 241A reincidência não pode ser, ao mesmo tempo, agravante e circunstância judicial
Súmula 440Pena-base no mínimo: vedado regime mais gravoso pela só gravidade em abstrato
Súmula 269Admissível o semiaberto ao reincidente com pena igual ou inferior a 4 anos, se favoráveis as circunstâncias
Súmula 545Quando a confissão for utilizada para fundamentar a condenação, a atenuante deve ser reconhecida
Súmula 443O aumento no roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não a mera indicação do número de majorantes

Execução penal

EnunciadoConteúdo
Súmula 533Falta disciplinar exige PAD com defesa técnica
Súmula 441Falta grave não interrompe o prazo do livramento condicional
Súmula 535Falta grave não interrompe o prazo para comutação ou indulto
Súmula 562Remição pelo trabalho — possível quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros
Súmula 439Exame criminológico admitido por decisão motivada
Tema 1.357Remição pela aprovação em Enem ou Encceja, independentemente de frequência escolar formal

Parte especial

EnunciadoConteúdo
Súmula 511Privilégio no furto qualificado é possível, se a qualificadora for de ordem objetiva
Súmula 567Sistema de vigilância por monitoramento eletrônico ou segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do furto
Súmula 582O roubo se consuma com a inversão da posse, dispensada posse mansa e pacífica
Súmula 593Estupro de vulnerável: irrelevantes consentimento, experiência anterior e relacionamento amoroso
Súmula 587Tráfico interestadual dispensa a efetiva transposição de fronteiras
Súmula 630Atenuante da confissão no tráfico exige reconhecimento da traficância
Súmula 542Lesão corporal em violência doméstica: ação pública incondicionada
Súmula 589Inaplicável a insignificância em crimes contra a mulher no âmbito doméstico
Súmula 600Violência doméstica não exige coabitação

4. Excesso de prazo e lei penal no tempo

EnunciadoConteúdo
Súmula 52/STJEncerrada a instrução, fica superada a alegação de excesso de prazo
Súmula 64/STJNão há constrangimento no excesso de prazo dado exclusivamente pela defesa
Súmula 21/STJPronunciado o réu, fica superada a alegação de excesso na instrução
Súmula 700/STFO prazo do agravo em execução é de 5 dias
Súmula 611/STFLei penal mais benigna após o trânsito em julgado: competência do juízo da execução
Súmula 711/STFLei mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente se sua vigência é anterior à cessação
Súmula 715/STFA pena unificada para atender ao limite de trinta anos do art. 75 não é considerada para outros benefícios — usa-se a pena total aplicada

Da referência à prática

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