São 35 leis em trinta e um meses. A coluna que decide o seu caso não é o que a lei mudou — é se ela retroage. Comece por aí, sempre.
Como ler esta tabela
A coluna “natureza” é o que decide se a lei alcança o seu caso.
Lei penal mais gravosa não retroage — só alcança fato praticado a partir da vigência (art. 5º, XL, da CF; art. 2º do CP). Lei mais benéfica retroage sempre, inclusive contra a coisa julgada (art. 2º, parágrafo único, do CP), e a competência para aplicá-la é do juízo da execução (Súmula 611/STF).
Norma processual pura tem aplicação imediata, preservados os atos já praticados (art. 2º do CPP). Já a norma mista — a que afeta a punibilidade, ainda que vestida de regra de processo — segue o regime penal. A condição de procedibilidade do estelionato é o exemplo do momento.
A norma, no caso concreto, aumenta ou diminui a possibilidade de o Estado punir, ou o quanto ele pode punir? Se aumenta, é gravosa e não retroage — pouco importa o capítulo do código em que ela esteja.
Legenda: G mais gravosa · B mais benéfica · P processual · M mista
Leis de 2026
Quinze leis em oito meses. Todas conferidas individualmente na página oficial do Planalto.
| Lei | Data | Nat. | O que fez |
|---|---|---|---|
| 15.487 | 06/08 | G | Violência sexual contra criança e adolescente no ambiente digital, alcançando expressamente material gerado por inteligência artificial. Altera o ECA (arts. 240, 241, 241-A a 241-D, 244-A e cria 190-A, 190-C, 190-F, 226-A, 227-B, 227-C, 241-E), o CPP art. 313, VI, a Lei 8.072/90, a Lei 12.850/13 e o CP art. 92, §2º. Ver detalhe |
| 15.455 | 01/07 | M | Trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo. Altera o CP art. 129, §9º e o art. 11 da Lei Maria da Penha. |
| 15.438 | 18/06 | G | Prazo decadencial de 6 para 12 meses em violência doméstica. Cria o CP art. 103, parágrafo único; o art. 16-A da Lei Maria da Penha; e o CPP art. 38, §2º. Ver detalhe |
| 15.425 | 03/06 | G | Tipifica o exercício ilegal da medicina veterinária — CP art. 282, §§2º a 5º. |
| 15.412 | 20/05 | P | Medidas protetivas de natureza cível passam a ser título executivo judicial de pleno direito, dispensada a ação principal — art. 22, §4º e §10. |
| 15.411 | 20/05 | P | Afastamento do agressor também por risco sexual, moral ou patrimonial — antes só físico ou à vida (art. 12-C). |
| 15.410 | 20/05 | G | “Lei Barbara Penna”: LEP art. 50, IX (falta grave), art. 52, §8º (RDD), art. 86, §4º; e Lei 9.455/97, art. 1º, III — tortura doméstica. |
| 15.407 | 11/05 | G | Presídio federal para autor de homicídio contra agente de segurança (Lei 11.671/08, art. 3º, §6º); e LEP art. 52, §10 — inclusão em RDD a pedido do diretor do estabelecimento, de outra autoridade administrativa ou do Ministério Público; e art. 54, §§2º e 3º. |
| 15.402 | 08/05 | B | “Lei da Dosimetria”. Reescreve o caput e os incisos I a III do art. 112 da LEP, restaurando a regra geral de 1/6; altera o art. 126, §9º; cria os arts. 359-M-A e 359-M-B do CP. Promulgada pelo Presidente do Senado após rejeição de veto total. Ver detalhe |
| 15.397 | 30/04 | G | Crimes patrimoniais. Majora furto, roubo, estelionato e receptação; dá nova redação à fraude eletrônica do art. 171, §2º-A — criada em 2021 pela Lei 14.155, não em 2026; e o art. 3º revoga o §5º do art. 171 — o estelionato volta a ser de ação penal incondicionada. Ver detalhe |
| 15.384 | 09/04 | G | Cria a violência vicária (art. 7º, VI, da Lei Maria da Penha) e o tipo do vicaricídio (CP art. 121-B), incluído entre os hediondos. Ver detalhe |
| 15.383 | 09/04 | G | Monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma (art. 12-D); aumento de 1/3 a 1/2 no descumprimento (art. 24-A, §4º). Revoga o art. 22, §5º, criado pela Lei 15.125/2025. |
| 15.380 | 06/04 | P | A audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha só pode ser designada mediante manifestação expressa e prévia da vítima, e serve para confirmar a retratação, não a representação. |
| 15.358 | 24/03 | G | Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Cria o domínio social estruturado (20 a 40 anos). Altera o CP, o CPP (arts. 3º-B, 78, 310, 313 e 584), a LEP (incluindo o art. 112 e os novos arts. 41-A e 41-B), a Lei de Drogas, o Estatuto do Desarmamento e a Lei de Lavagem. Ver detalhe |
| 15.353 | 08/03 | G | Presunção absoluta de vulnerabilidade no estupro de vulnerável — CP art. 217-A, §§4º-A e 5º. Ver detalhe |
Leis de 2025
Quatorze leis, com três reformas estruturais: custódia, crimes sexuais e identificação criminal.
| Lei | Data | Nat. | O que fez |
|---|---|---|---|
| 15.306 | 22/12 | B | Porte funcional para policiais legislativos — Estatuto do Desarmamento, art. 6º, VI. |
| 15.295 | 19/12 | B | Perfil genético: LEP art. 9º-A e Lei 12.037/09 arts. 3º, VII, e 5º. Veda a fenotipagem, restringe o uso da amostra, impõe descarte e cadeia de custódia. Vacatio de 30 dias contados da publicação (DOU de 22/12/2025) — em vigor desde 21/01/2026. |
| 15.281 | 05/12 | P | Estratégia de assistência a mulheres alcoolistas — Lei 11.343/06, art. 23, parágrafo único. |
| 15.280 | 05/12 | G | Crimes sexuais contra vulnerável. Penas de até 40 anos (arts. 217-A, 218, 218-A, 218-B, 218-C); cria o art. 338-A do CP; e institui, pela primeira vez, medidas protetivas dentro do CPP (arts. 300-A, 350-A e 350-B). Ver detalhe |
| 15.272 | 26/11 | G + B | Custódia e preventiva. CPP art. 310, §§5º e 6º; cria o art. 310-A (coleta de DNA do custodiado); e o art. 312, §§3º e 4º — este último veda expressamente a gravidade abstrata, e é favorável. Ver detalhe |
| 15.245 | 29/10 | G | CP art. 288, §2º; Lei 12.694/12 art. 9º; e os arts. 21-A e 21-B da Lei 12.850/13 — obstrução de ações contra o crime organizado, 4 a 12 anos. |
| 15.229 | 02/10 | G | Estelionato contra pessoa com deficiência incondicionado — CP art. 171, §5º, III. Absorvida: o §5º inteiro foi revogado em abril de 2026. |
| 15.212 | 18/09 | — | Formal: oficializa a denominação “Lei Maria da Penha” na própria ementa da Lei 11.340/2006. |
| 15.181 | 28/07 | G | Furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos de energia e telecom — CP arts. 155, §8º; 157, §1º-A e §2º, VIII; 180, §7º; 266, §2º. |
| 15.163 | 03/07 | G | Abandono de incapaz e maus-tratos (CP arts. 133 e 136); Estatuto da Pessoa Idosa; e o art. 230, §2º, do ECA, que veda expressamente a aplicação da Lei 9.099/95 — única incidência do período sobre o alcance dessa lei. |
| 15.160 | 03/07 | G | CP arts. 65, I, e 115: afasta a atenuante de menoridade relativa e de senilidade e veda a redução pela metade do prazo prescricional quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Ver detalhe |
| 15.159 | 03/07 | G | Crime em instituição de ensino: CP art. 61, II, “m”; art. 121, §2º, X; §2º-C; art. 129, §12. E reescreveu o art. 1º, I, da Lei 8.072/90, que passou a dizer “homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por 1 (um) só agente, e homicídio qualificado (art. 121, §2º)” — alcançando, agora, todas as qualificadoras. |
| 15.134 | 06/05 | G | Homicídio e lesão contra membros do Judiciário, do MP, da Defensoria, da Advocacia Pública e oficiais de justiça — CP art. 121, §2º, VII, e art. 129, §12. |
| 15.125 | 24/04 | G | Monitoração do agressor — art. 22, §5º. Revogada pela Lei 15.383/2026. Não a cite como vigente. |
Leis de 2024
Seis leis, duas delas estruturais: o feminicídio autônomo e o fim da saidinha.
| Lei | Data | Nat. | O que fez |
|---|---|---|---|
| 14.994 | 09/10 | G | Feminicídio como crime autônomo — CP art. 121-A, pena de 20 a 40 anos, superior à do homicídio qualificado. Altera arts. 92, 129, 141 e 147 do CP; a LCP; a LEP (art. 41, §2º, que veda visita íntima ou conjugal ao condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, e arts. 86, 112 e 146-E); a Lei 8.072/90; o art. 24-A da Lei Maria da Penha; e o CPP art. 394-A. Ver detalhe |
| 14.967 | 09/09 | M | Estatuto da Segurança Privada; cria o CP art. 183-A; altera o Estatuto do Desarmamento; revoga a Lei 7.102/83. |
| 14.887 | 12/06 | P | Atendimento prioritário à mulher em situação de violência no SUS e no Susp — art. 9º. |
| 14.857 | 21/05 | P | Sigilo do nome da ofendida nos autos e sistemas — art. 17-A da Lei Maria da Penha. Vacatio de 180 dias. |
| 14.843 | 11/04 | G | “Fim da saidinha”. Revoga os incisos I e III do art. 122 e o art. 124 inteiro da LEP; restabelece o exame criminológico como requisito da progressão (art. 112, §1º); generaliza a monitoração eletrônica. Ver detalhe |
| 14.811 | 12/01 | G | Cria o CP art. 146-A — bullying e cyberbullying; o art. 121, §2º-B, III; o art. 122, §5º; amplia o rol de hediondos; e altera o ECA (arts. 59-A, 240, 244-C e 247). |
E as reformas que não andaram
Novo Código de Processo Penal — PL 8045/2010. A ficha oficial de tramitação da Câmara registra o status “Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA”, e a última movimentação relevante é a extinção da Comissão Especial, em 2 de junho de 2021. Está parado há mais de cinco anos. Não é matéria de prova nem de prática.
Da referência à prática
A lei você já tem. Falta saber o que fazer com ela na segunda-feira.
Esta página diz o que mudou e desde quando. O curso mostra como isso vira petição: a tese, o pedido, a peça certa e o contra-argumento que a acusação vai usar.
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