1. Triagem
2. Todos os artigos que incidem
| Art. | O que é | Lado |
|---|---|---|
| Lei 11.340, art. 5º | Define violência doméstica — exige base no gênero | A favor é a elementar atacável |
| art. 7º | As formas: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, e a vicária (VI) 2026 | Contra |
| art. 12-C | Afastamento imediato, por risco físico, à vida, sexual, moral ou patrimonial 2026 | Contra |
| art. 12-D | Monitoração eletrônica como protetiva autônoma 2026 | Contra |
| art. 16 e 16-A | Retratação e o prazo de 12 meses | A favor Ver |
| art. 18 e 19 | 48 horas para decidir; protetivas de imediato, sem oitiva | Procedimental |
| art. 22 | As sete protetivas que obrigam o agressor; §§4º e 10 — título executivo | Contra |
| art. 24-A | Descumprimento — detenção de 3 meses a 2 anos; §4º aumenta de 1/3 a 1/2 | Contra |
| art. 41 | Afasta a Lei 9.099 — sem transação nem sursis processual | Contra |
| CP 103, par. único | Decadência de 12 meses Lei 15.438/2026 | Contra |
| CP 129, §9º | Lesão no contexto doméstico | Contra |
| CP 121-B | Vicaricídio | Contra Ver |
| CPP 313, III | Preventiva só para garantir as protetivas | A favor é limite, não autorização geral |
| CPP 282, §§3º e 6º | Contraditório prévio; preventiva como última opção | A favor |
3. As teses, em camadas
Nos crimes de ação condicionada, conte da data em que a vítima soube da autoria. Verifique a data do fato antes de tudo: sob a lei antiga são 6 meses, e muitos casos que chegam hoje já estavam decaídos quando a Lei 15.438/2026 entrou em vigor. Extinta a punibilidade, não há o que discutir de mérito. Ver
O art. 5º exige violência baseada no gênero — não basta o vínculo familiar. Conflito patrimonial entre irmãos, desavença entre mãe e filha por herança, briga entre vizinhos parentes: sem o componente de gênero, a lei não incide, e a vara especializada é incompetente. Argua por exceção de incompetência, antes do mérito.
Desde a Lei 15.380/2026, a designação exige manifestação expressa e prévia da vítima, e a audiência serve para confirmar a retratação, não para colher representação. Designação de ofício é ato sem base legal. Impugne, e registre que ausência ou silêncio da vítima não equivale a retratação.
O tipo pressupõe ciência inequívoca da medida. Verifique: houve intimação pessoal? Do teor integral? Antes da conduta imputada? Sem isso, falta o elemento subjetivo. E o art. 24-A é tipo autônomo: gera processo próprio, com todas as garantias — não conversão automática em prisão.
O inciso admite a preventiva para garantir a execução das medidas protetivas — e apenas para isso. Decretação com outro fundamento, invocando esse inciso, extrapola o dispositivo. Some o art. 312, §4º, que veda a gravidade abstrata. Ver
Protetiva é cautelar, e cautelar se rege pelo art. 282: necessidade, adequação e, salvo urgência justificada, contraditório prévio. Peça a revisão das que não guardam relação com o risco concreto — em especial a monitoração do art. 12-D, que é a mais gravosa.
Não tente: insignificância (Súmula 589), substituição por restritivas (Súmula 588), transação ou sursis processual (Súmula 536 e art. 41), ou exigir coabitação (Súmula 600). Essas portas estão fechadas e insistir nelas custa credibilidade. Ver as súmulas
Da referência à prática
Metade dos casos se resolve numa conta de calendário.
Esta página te dá as teses e as datas. O curso te dá as peças: a tese de decadência estruturada, a exceção de incompetência por ausência de gênero e a defesa no art. 24-A.
Nesta página, de graça
- As sete leis de 2026, com data e efeito
- A conta da decadência, regime por regime
- O que ataca a competência da vara especializada
- O que não funciona — e por quê
No curso
- Tese de decadência, pronta para adaptar
- Exceção de incompetência por ausência de gênero
- Defesa no art. 24-A, passo a passo
- Pedido de revisão de protetivas
Conteúdo educacional dirigido a advogados e estudantes de Direito. Não há promessa de resultado em processo judicial.