1. Triagem
2. Todos os artigos que incidem
| Art. | O que é | Lado |
|---|---|---|
| CP 155 | Furto — 1 a 6 anos e multa 2026 | Contra Ver |
| CP 155, §1º | Repouso noturno — aumenta de metade | Contra |
| CP 155, §2º | Privilégio — primário e coisa de pequeno valor: detenção, redução de 1 a 2/3, ou só multa | A favor |
| CP 155, §4º | Qualificadoras clássicas — 2 a 8 anos | Contra |
| CP 155, §§4º-B, 5º a 8º | Por objeto ou meio: fraude eletrônica, veículo, celular, animal, arma, cabos — 4 a 10, salvo o §8º (2 a 8) | Contra |
| CP 155, §9º | Por facção — 4 a 10 anos 2026 | Contra |
| CP 14, II | Tentativa | A favor |
| CP 16 | Arrependimento posterior — restituição até o recebimento reduz de 1 a 2/3 | A favor subutilizado |
| CP 181 e 182 | Imunidades — absoluta entre cônjuges na constância e ascendentes/descendentes; relativa para os demais parentes | A favor |
| CP 29, §1º | Participação de menor importância | A favor |
| CP 71 | Continuidade delitiva | A favor |
3. As teses, em camadas
Os quatro vetores do STF: mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. Demonstre os quatro, um a um — alegar “valor baixo” não é a tese. Atenção: reincidência e reiteração são o principal obstáculo, e é sobre isso que a decisão vai girar.
Distinto da insignificância: pressupõe crime existente e apenas reduz. Requisitos: primariedade e coisa de pequeno valor (referência usual: até um salário mínimo). Peça os dois na ordem — insignificância como principal, privilégio como subsidiário.
Súmula 511 do STJ: o privilégio é compatível com o furto qualificado, desde que a qualificadora seja de ordem objetiva. Muita gente desiste antes de pedir.
Súmula 567: sistema de vigilância, por si só, não torna o furto impossível. O enunciado não diz que o crime é tentado — essa é uma conclusão de caso, que depende de demonstrar que não houve inversão da posse: monitoramento ininterrupto e recuperação imediata.
- Rompimento de obstáculo exige perícia. Sem laudo, a qualificadora não se sustenta.
- Concurso de pessoas — Súmula 442: é inadmissível aplicar ao furto qualificado a majorante do roubo.
- Escalada e destreza também dependem de demonstração técnica, não de adjetivo na denúncia.
Restituída a coisa ou reparado o dano até o recebimento da denúncia, por ato voluntário, a pena se reduz de um a dois terços. É automático quando presentes os requisitos, e passa despercebido com frequência. Providencie a restituição antes do recebimento — depois, vira só atenuante.
Furto contra cônjuge na constância do casamento, ou contra ascendente ou descendente, é isento de pena (art. 181). Contra os demais parentes do art. 182, a ação é condicionada à representação. Verifique o vínculo antes de qualquer outra coisa — e note que o art. 183 afasta as imunidades quando há violência ou grave ameaça, ou vítima maior de 60 anos.
Da referência à prática
Insignificância e privilégio não são a mesma coisa — e se pedem juntos, nessa ordem.
Esta página te dá as teses. O curso te dá a peça: os quatro vetores da insignificância demonstrados um a um, e o pedido subsidiário que salva quando o principal não passa.
Nesta página, de graça
- As faixas por objeto criadas em 2026
- Insignificância e privilégio, lado a lado
- Súmulas 442, 511 e 567
- As imunidades dos arts. 181 e 182
No curso
- Pedido de insignificância com os quatro vetores
- Tese de privilégio no furto qualificado
- Petição de arrependimento posterior
- Planilha de dosimetria do furto
Conteúdo educacional dirigido a advogados e estudantes de Direito. Não há promessa de resultado em processo judicial.